Justiça manda Renner indenizar em R$ 40 mil
vendedora chamada de
'lixo' e
'filhote de macaco'
por colegas de trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lojas Renner a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que era chamada de "filho de macaco" e "lixo" no trabalho.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a vendedora alega ter passado por longo processo seletivo e foi selecionada pra trabalhar na loja da rede em um shopping em São Paulo.
No entanto, a costureira da loja se referia a ela como "filhote de macaco" e "lixo" constantemente.
Já a gerente dizia que ela deveria continuar "trabalhando com vassouras e baldes".
Na época, a vítima de injúria racial chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora da do setor da loja.
Elas teriam orientado a costureira a pedir desculpas, mas nada mudou em relação às ofensas.
Testemunhas confirmaram os xingamentos constantes à vendedora.
A Renner recorreu, alegando que a vendedora nunca sofreu humilhação, mas teve recurso negado pelo Tribunal Regional, que manteve a sentença considerando a conduta "desrespeitosa, humilhante e discriminatória (em razão da raça e origem)" da vítima:
"O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva."
Procurada pelo Brasil Post, a Lojas Renner não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
FONTE:
Brasil Post | De Luiza Belloni
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